Jovem cacoalense lança site sobre moda e tendências

Gislaine Katrink - editora do site
A jovem Gislaine Katrink lançou recentemente um site voltado para a divulgação de assuntos relacionados ao universo feminino. Confira, abaixo, uma breve resenha:

Sessão Feminina – O blog feito para elas
Sessão Feminina – www.sessaofeminina.com.br – é um blog que veio para ficar e traz uma proposta inovadora: oferecer às mulheres, de todas as idades, informações bem diversificadas sobre moda, comportamento humano, tendências e dicas valiosas para o seu dia a dia. 

O nome, Sessão Feminina, que em princípio pode ser confundido como um arranjo para ajustar o ç (cedilha) de sessão a formula mais bem aceita quando se trata de url http, é, na verdade, Sessão com dois “ss” mesmo. A explicação, óbvia, é que seção, com ç (cedilha), representa um departamento. Mas Sessão, com dois ss, significa reunião, assembleia, ajuntamento. Exatamente essa é a idéia desse blog.

Queremos ser muito mais que um mero departamento. Somos Sessão Feminina, um espaço onde amigas podem reunir-se, através de uma interação, seja através de comentários ou envios de artigos, crônicas, etc.
Nosso foco é centrar esforços em divulgar novidades sobre modas, maquiagem, saúde, mas nada nos impede também de abordar temas ligados à outros assuntos relacionados ao conhecimento humano .
Não deixe de conferir e voltar sempre para acompanhar as novidades. Sejam bem vindos ao www.sessaofeminina.com.br

TCE aprova contas da Prefeitura de Monte Negro

Confira o processo na íntegra:

PROCESSO Nº: 1174/2010 (APENSOS NºS 4020/08, 1530, 1531, 2642 E 3585/09)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL: ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
CPF Nº 360.973.816–20
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO


PARECER PRÉVIO Nº 32/2010 – PLENO


“Prestação de Contas referente ao exercício de 2009, do Município de Monte Negro.
Emissão de Parecer Prévio Favorável com Ressalvas à aprovação.”


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária, de 04 de novembro de 2010, em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal combinado com o artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, apreciando a Prestação de Contas do Município de Monte Negro, referente ao exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Eloísio Antônio da Silva, Prefeito Municipal, por unanimidade de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, e

CONSIDERANDO que a Administração Municipal cumpriu o limite constitucional relativo à despesa com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (artigo 212 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as aplicações das receitas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB) encontram-se regulares, obedecendo às disposições contidas no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 11.494/07;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal cumpriu o limite constitucional relativo à despesa com pessoal, exigido pelo artigo 169 da Constituição, combinado com os artigos 19, 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal cumpriu o limite legal relativo às despesas com ações de serviços públicos de saúde, prescrito pela Emenda Constitucional nº 029/2000;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo cumpriu o limite legal relativo ao repasse à Câmara Municipal, previsto no artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, finalmente, que as irregularidades remanescentes são em sua maioria de ordem técnico-contábil, podendo ser corrigidas por procedimento da mesma natureza, vez que não tipificam dolo, má-fé ou malversação do Patrimônio Público;

É DE PARECER que as contas do Município de Monte Negro, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Eloísio Antônio da Silva, Prefeito Municipal, ESTÃO APTAS À APROVAÇÃO COM RESSALVAS pela Augusta Câmara Municipal, excetuando-se os atos e as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como os recursos repassados pelo Estado por meio de acordos, ajustes, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres, que serão julgados separadamente por este Tribunal.

Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.


Sala das Sessões, 4 de novembro de 2010.

Papudiskina - Crônica de Daniel Oliveira da Paixão

Ariquemes x Cacoal -
Quando cheguei em Rondônia, no início da década de 80, falava-se que Cacoal era a terceira maior cidade do Estado e a segunda em potencial econômico. Hoje a cidade não ostenta a mesma riqueza e nem figura mais como a terceira mais populosa. Pior: está muito próxima de ser superada por Vilhena, que agora tem mais de 76 mil habitantes. O crescimento de Vilhena foi excepcional, enquanto Cacoal está estagnada. Por que isto acontece? O clima ameno de Vilhena sempre foi usado como marketing, mas certamente não é apenas isso que fez com que esse município do Sul do Estado tivesse um crescimento tão espetacular. A cidade contou com bons investimentos. Hoje, segundo o IBGE, as cinco maiores cidades de Rondônia são: Porto Velho: 410.520; Ji-Paraná: 115.593; Ariquemes: 88.330; Cacoal: 77.982; Vilhena: 75.773. Esses números, na verdade, foram divulgados no início de novembro, mas ao final do mês houve a divulgação definitiva e alguns mun icípios ganharam alguns habitantes a mais, mas nada tão surpreendente. Vilhena, por exemplo, ganhou cerca de 500 habitantes a mais.

Lei da receita médica
Esta semana a imprensa noticiou que o Ministério da Saúde vai agir com maior rigor e vários medicamentos só poderão ser vendidos com receita médica. A lei, na verdade, já existia, mas nunca foi colocada em prática por uma simples razão: não há como exigir dos brasileiros que paguem por uma consulta médica sempre que tiverem uma infecção (como uma dor de garganta, por exemplo). Eu acredito que essa nova investida do Ministério da Saúde é apenas mais um golpe de marketing. Não há como implementar tal lei no país enquanto tivermos uma desigualdade social tão grande (apesar das conquistas nas últimas duas décadas). Antes que alguém argumente que a lei é boa e deva ser colocada em prática pelo bem da própria sociedade, pergunto: quem é que pode ir a um hospital para consultar-se com um médico particular? No caso dos hospitais públicos, o tempo na fila de espera é suficiente para que o paciente morra antes que consiga a receita. Eu mesmo conheço uma pessoa em Cacoal que agendou uma consulta para três meses depois. Já no caso de tratamento, conheço alguém que em dezembro de 2005 marcou uma consulta para janeiro de 2006, portanto, 13 meses depois.

Médicos
Uma das grandes mudanças que o nosso parlamento deve fazer (Câmara e Senado) é proibir de vez a contratação de médicos sem exigir-lhe exclusividade. Tem que pagar salário justo aos médicos, mas também proibir-lhes, definitivamente, de atender em consultórios e hospitais particulares. Há casos no Brasil em que donos de hospitais também são médicos do sistema público. Já imagiram? Alguém acredita que tal médico vai querer que os pacientes do serviço público sejam tratados de forma adequada? Claro que há exceções e há médicos que preservam a ética. Mas em um país onde ficou provado que até donos de funerárias tinham convênios com hospitais, a gente tem mesmo é que ficar com um pé atrás em relação a essa situação.

Congresso Nacional
O que eu percebo, com tristeza, é que temos – salvo exceção – um bando de deputados federais e senadores frouxos, sem coragem para criar leis realmente justas. Alguns projetos fantásticos continuam parados há mais de cinco, seis ou até dez anos. Enquanto outros, absurdos, são aprovados rapidamente. Há muita coisa para se regulamentar como as compras online, a obrigatoriedade do acesso a informação nos sites de venda online, regulamentação das leis de proteção ao crédito, etc.

Hoje uma empresa pode punir qualquer um, levando-o ao SPC ou SERASA, sem que o direito constitucional de ampla defesa e o contraditório seja respeitado. Se alguém tem que gastar tudo o que tem e o que não tem para salvar a um filho e por conta disso deixe de honrar seus débitos na praça, seu nome é negativado sem a menor cerimônia. Onde está a ampla defesa e o contraditório? Não teria essa pessoa o direito de justificar-se? Eu, se fosse deputado, proporia uma lei que as empresas só pudessem negativar o nome de um cliente judicialmente. Isso inviabilizaria as vendas por que o Judiciário está abarrotado de processos? Então que oficialize um Tribuna próprio para o direito econômico, com um rito de julgamento mais célere, garantindo ao menos o mínimo de dignidade a pessoa humana. Enfim, se queremos um país socialmente justo precisamos de leis justas. Mas para isso é necessário deputados e senadores com coragem e que não sejam cooptados pelo lobby dos capitalistas opressores.

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